Tenha Seu Diploma de Técnico e Cresça no Mercado de Trabalho!

Use sua experiência profissional para ser técnico e tenha o seu diploma reconhecido por todos os órgãos regulamentadores e válido em todo território nacional.

CURSOS

PASSO A PASSO

Reúna os seus documentos pessoais: RG, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor e Certificado de Reservista

Apresente uma declaração de trabalho, comprovando 2 anos de experiência na sua área de atuação ou carteira profissional assinada

Aguarde o agendamento da prova, a análise das suas competências e dos documentos apresentados

Um parecer técnico favorável será emitido e em seguida acontecerá a sua diplomação técnica em um prazo de 45 dias

Com o diploma técnico em mãos você deverá requerer o seu registro no CRECI, COREN, CFT, CREA ou CRTR

Todo trâmite levará no máximo 60 dias, incluindo os prazos de publicação no validação Sistec-MEC

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DOCUMENTAÇÃO

Para inscrever-se é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos e apresentar o Histórico Escolar do Ensino Médio + RG + CPF + Certidão de Nascimento ou Casamento + Certificado de Reservista (homens) + Título de Eleitor + Declaração comprovando 2 anos de experiência profissional

PROVA

A certificação é por competência técnica. Existe uma prova teórica, de múltipla escolha. O aluno precisará alcançar uma média mínima com 60% de acerto. Haverá também uma análise técnico-documental sobre a comprovação do exercício da profissão

LEGISLAÇÃO

1. LEI  9494/96 – Art. 41

“O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e *certificação* para prosseguimento ou conclusão de estudos”;

2. LEI 11.741/2008 – Art 41

“O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”

3. NOTA TÉCNICA DO MEC no  050/2019, Item. 4.4

“Nesse contexto, informa-se que os requisitos essenciais, além de outros estabelecidos pelos órgãos próprios do respectivo sistema de ensino, são a devida autorização para a oferta da certificação profissional técnica bem como a oferta do curso técnico correspondente. Assim, para que uma instituição de ensino oferte a certificação profissional técnica, é necessário que ela possua a devida autorização pelo órgão competente do seu sistema de ensino”; “O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”

4. PARECER CNE/CEB Nº 40/2004

“Item 1. As instituições de ensino que oferecem cursos técnicos de nível médio podem avaliar, reconhecer e certificar competências profissionais anteriormente desenvolvidas, quer em outros cursos ou programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, quer no próprio trabalho, tomando-se como referência o perfil profissional de conclusão do curso em questão”

UNIDADE CERTIFICADORA

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